A Autoridade Tributária de Portugal esclarece as regras relativas aos criptoativos para 2025 – Isenções, mais-valias e obrigações de declaração

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal  publicou orientações atualizadas em 6 de maio de 2025, descrevendo o tratamento fiscal dos criptoativos ao abrigo da legislação fiscal portuguesa. Estes esclarecimentos seguem as alterações introduzidas na Lei do Orçamento do Estado de 2023 e aplicam-se aos rendimentos auferidos em 2024 (declarações de IRS apresentadas em 2025).

A nota oficial consolida as regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), esclarecendo quando os ganhos estão isentos, como lidar com transações de cripto para cripto e como vários tipos de rendimentos (por exemplo, staking, mineração, airdrops) são classificados para fins fiscais.


Visão geral – Criptoativos e IRS

A tributação dos rendimentos de criptoativos depende de:

  • A natureza da transação (pessoal vs. empresarial),
  • O período de detenção dos ativos,
  • A classificação do rendimento nos termos do Código do IRS (CIRS).

1. Ganhos de capital – Categoria G (Artigo 10.º do CIRS)

  • Os ganhos de capital provenientes da venda de criptoativos detidos por menos de 365 dias são tributáveis na Categoria G.
  • Os ganhos sobre ativos detidos por mais de 365 dias estão isentos de IRS, desde que:
    • O contribuinte seja um investidor privado (não atuando como profissional);
    • A transação não envolva jurisdições na lista negra.

A isenção não se aplica se:

  • O período de detenção for inferior a 365 dias;
  • O contribuinte atuar como profissional (Categoria B);
  • A transação for realizada com entidades em paraísos fiscais.

Trocas de criptomoeda por criptomoeda

  • A troca de um criptoativo por outro (por exemplo, Bitcoin por Ethereum) é tratada como uma alienação tributável do ativo entregue e uma nova aquisição do ativo recebido.
  • data de aquisição do novo ativo é a data da troca.
  • Isto repõe o período de isenção de 365 dias.

 2. Atividade profissional ou empresarial – Categoria B

Se a negociação ou a atividade relacionada com criptomoedas for frequente, organizada e orientada para o lucro, pode ser classificada como rendimento comercial (Categoria B).

Isto inclui:

  • Negociação ativa,
  • Mineração,
  • Staking ou empréstimo regular,
  • Aceitar criptomoedas como pagamento por serviços.

Regimes fiscais:

  • Regime simplificado: 15% do rendimento bruto é considerado tributável;
  • Contabilidade organizada: exigida acima de determinados limites de rendimento ou por opção.

3. Outros rendimentos relacionados com criptomoedas

Os rendimentos de staking, empréstimos, airdrops ou recompensas podem ser tributados de forma diferente, dependendo da atividade e da frequência:

Tipo de rendimentoCategoria do IRSTratamento fiscal
Staking/empréstimo ocasionalCategoria E (rendimentos de investimento)28% de imposto retido na fonte final
Staking/empréstimo regularCategoria B (rendimento empresarial)Tributação progressiva
Ganhos de capital (>365 dias)Categoria G1Isento de impostos
Mais-valias (< 365 dias)Categoria GTributação progressiva

Taxas de imposto fixo (retenção final)

Tipo de rendimentoCategoriaTaxa de imposto
Juros, empréstimos, staking (passivo)E28%
Rendimento empresarialBSem taxa fixa – progressiva
Mais-valiasGTributação progressiva ou fixa de 28%

Obrigações de declaração ao IRS – Modelo 3

Tipo de rendimentoAnexo do IRS aplicável
Ganhos de capital (< 365 dias)
Ganhos de capital (> 365 dias)
Anexo G
Anexo G1
Atividade comercial (negociação, mineração)Anexo B ou C
Rendimentos de origem estrangeiraAnexo J
Rendimentos de investimento (staking/empréstimo)Anexo E

Todos os rendimentos de criptomoedas devem ser convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio na data da transação. A documentação deve ser conservada, incluindo endereços de carteira, registos de transações e relatórios de câmbio.


📌 Resumo: quando os ganhos de capital estão isentos

SituaçãoIsento do IRS?
Detidos > 365 dias✅ Sim
Detidos < 365 dias❌ Não
Atividade comercial❌ Não
A transação envolve paraíso fiscal❌ Não
Adquirido através de swap de criptomoedas🔁 O novo período de 365 dias começa a partir da data da troca

Notas finais

Esta orientação atualizada da AT (Finanças) oferece a tão necessária clareza aos contribuintes que lidam com criptoativos. No entanto, as regras são diferenciadas e dependem da natureza da atividade e do tipo de rendimento.

Para uma declaração precisa e para garantir a plena conformidade com as regras do IRS, recomendamos vivamente que trabalhe com um contabilista certificado ou um consultor fiscal com experiência em tributação de ativos digitais.


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