Alterações ao IUC propostas pelo Governo

O Governo apresentou ao Parlamento uma proposta de alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC), com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias.

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros, estabelece que o IUC passará a ser devido pelo proprietário do veículo existente em 1 de janeiro de cada ano, devendo o imposto ser pago no mês de abril, com possibilidade de fracionamento em prestações, de acordo com o respetivo montante.

Assim, o pagamento do IUC passará a obedecer às seguintes regras:

  • Uma prestação, no mês de abril, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a €100,00;
  • Duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante seja superior a €100,00 e igual ou inferior a €500,00;
  • Três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a €500,00.

Uma vez aprovada pelo Parlamento, a nova legislação entrará em vigor a partir de 2027, permitindo aos contribuintes tempo suficiente para conhecer e adaptar-se às novas regras.

Está igualmente previsto um regime transitório, com o objetivo de evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.

Assim, no ano de 2027, será aplicado um regime de transição nos seguintes termos:

  • Uma prestação, no mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a €500,00;
  • Duas prestações, nos meses de julho e outubro, quando o montante seja superior a €500,00.

No primeiro ano de aplicação do novo regime, os automobilistas pagarão apenas os meses correspondentes ao período em que o veículo estiver registado em seu nome.

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