O Governo apresentou ao Parlamento uma proposta de alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC), com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias.
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros, estabelece que o IUC passará a ser devido pelo proprietário do veículo existente em 1 de janeiro de cada ano, devendo o imposto ser pago no mês de abril, com possibilidade de fracionamento em prestações, de acordo com o respetivo montante.
Assim, o pagamento do IUC passará a obedecer às seguintes regras:
- Uma prestação, no mês de abril, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a €100,00;
- Duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante seja superior a €100,00 e igual ou inferior a €500,00;
- Três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a €500,00.
Uma vez aprovada pelo Parlamento, a nova legislação entrará em vigor a partir de 2027, permitindo aos contribuintes tempo suficiente para conhecer e adaptar-se às novas regras.
Está igualmente previsto um regime transitório, com o objetivo de evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.
Assim, no ano de 2027, será aplicado um regime de transição nos seguintes termos:
- Uma prestação, no mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a €500,00;
- Duas prestações, nos meses de julho e outubro, quando o montante seja superior a €500,00.
No primeiro ano de aplicação do novo regime, os automobilistas pagarão apenas os meses correspondentes ao período em que o veículo estiver registado em seu nome.