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Mais conhecidos como Paraísos Fiscais, os países ou territórios constantes na lista negra, aprovada na Portaria 150/2004, têm um agravamento da taxa fiscal para rendimentos de capitais provenientes destes mesmos países.
Fazendo assim questionar-se sobre a vantagem, ou desvantagem, de ter rendimentos obtidos em países constantes nesta lista. Para saber mais sobre a lista dos países em questão, veja abaixo a lista detalhada. 

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