Ao apresentar a sua declaração de imposto sobre o rendimento (IRS) em Portugal, podem ser deduzidas várias categorias de despesas, reduzindo o montante do imposto a pagar. Os principais limites de dedução são:
- Despesas domésticas: 35% das despesas gerais da família, até um máximo de 250,00 € por contribuinte.
- Saúde: 15% das despesas de saúde e dos prémios de seguro de saúde, com um limite de 1000,00 € por agregado familiar.
- Educação: 30% das despesas relacionadas com a educação, até 800,00 €.
Este limite pode ser superior para estudantes que vivam fora da sua residência habitual. - Despesas de arrendamento: 15% da renda paga, até 600,00 €.
Este limite pode aumentar para imóveis localizados em regiões do interior. - Lares de idosos: 25% das despesas com lares de idosos ou de repouso, até 403,75 €.
- Requisito de fatura (incentivos de faturação eletrónica):
- 15% do IVA em despesas veterinárias, de restauração e hotelaria, de manutenção de automóveis e motociclos;
- 30% do IVA em subscrições de ginásios;
- 100% do IVA em títulos de transporte público e assinaturas de jornais/revistas.
O limite global para esta dedução é de 250,00 €.
- Trabalho doméstico: 5% dos salários pagos pelo trabalho doméstico, até 200,00 €.