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1.  Sou residente fiscal em Portugal e o meu rendimento provêm do Estrangeiro, devo submeter alguma declaração de IRS em Portugal?  

Sim. Qualquer residente fiscal em Portugal deve declarar todo o seu rendimento obtido em território nacional e no estrangeiro, na sua declaração anual de rendimentos (IRS).

2. Não tive nenhum rendimento em Portugal ou no Estrangeiro. Preciso submeter uma declaração de IRS em Portugal? 

Sim, caso tenha contas bancárias no Estrangeiro a declarar (IBAN e códigos Swift apenas)

3. Tenho o estatuto de RNH, preciso entregar uma declaração de IRS em Portugal?

Sim. As obrigações fiscais são exactamente as mesmas que um residente, independentemente de ter ou não o estatuto de RNH.

 

4. Sou RNH, não pago IRS, correcto?

Errado. A resposta a esta questão é algo complexa. Recomendamos por isso o agendamento de uma consulta com um dos nossos especialistas. Contudo, o estatuto de RNH é bastante vantajoso e deverá ser considerado, caso reúna as condições para tal.

5.  Como é considerado um ano fiscal em Portugal? 

De Janeiro a Dezembro.

6. Se for residente em Portugal por menos de 183 dias, tenho de entregar uma declaração de IRS em Portugal?

Sim. A declaração será neste caso parcial, cobrindo apenas o período de residência durante o ano fiscal em questão.

PT