Foi lançada uma nova portaria 230/2019, de 23 de julho, que atualizou a lista de atividades de Elevado Valor Acrescentado relevantes para o regime tributário de residentes não habituais (NHR) em Portugal. non-habitual residents (NHR) of Portugal.
Lista de atividades de Elevado Valor Acrescentado
A nova Portaria adotou agora um modelo que corresponde diretamente e que se baseia na Classificação Portuguesa de Profissões (PCP), que permite um esclarecimento mais imediato de dúvidas interpretativas sobre o alcance de cada uma das atividades mencionadas na tabela, considerando que, para cada código profissional, há uma descrição dos deveres considerados exemplos de profissões que foram incluídas e excluídas.
Como tal, qualquer pessoa que solicite a inscrição como residente não habitual em Portugal a partir de 1 de Janeiro de 2020 (exceto se fizer o pedido até 31 de Março com referência a 2019) estará sujeita à seguinte tabela de atividades: non-habitual resident in Portugal as of 1 January 2020 (except if they make the request by 31 March with reference to 2019) shall be subject to the following activities table:
I - Atividades profissionais (códigos PCP):
112 - Diretor geral e gerente executivo de uma empresa
12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 - Diretores de produção e serviços especializados
14 - Diretores de hotel, restaurante, serviços comerciais e outros
21 - Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e áreas técnicas similares
221 - Médicos
2261 - Dentistas e estomatologistas
231 - Professores em universidades e estabelecimentos de ensino superior
25 - Especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC)
264 - Autores, jornalistas e linguistas
265 - Artistas criativos e artistas performáticos
31 - Técnicos e profissionais de nível intermediário de ciência e engenharia
35 - Técnicos de tecnologias da informação e comunicação
61 - Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários
62 - Trabalhadores qualificados em silvicultura, pesca e caça, orientados para o mercado
7 - Trabalhadores industriais, da construção civil e artesãos qualificados, incluindo trabalhadores qualificados nas áreas de metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, fabricação de madeira, produção de roupas, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artes„os, eletricistas e eletrónicos.
8 - Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, nomeadamente instalações fixas e operadores de máquinas.
Os trabalhadores incluídos nas atividades profissionais acima mencionadas devem possuir pelo menos uma qualificação de nível 4 no Quadro Europeu de Qualificações ou um nível 35 na Classificação Padrão Internacional de Educação, ou devem ter cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
II - Outras atividades profissionais:
Administradores e gerentes de empresas que promovem investimentos na produção, desde que alocados a projetos elegíveis e tenham contratos que concedam benefícios fiscais assinados de acordo com o Código do Imposto sobre Investimentos aprovado nos termos do Decreto-Lei no.162 / 2014, de 31 de Outubro.
Para mais informações sobre o regime fiscal para residentes não habituais em Portugal, não hesite em contactar-nos. non-habitual residents of Portugal, please do not hesitate to contact us.”
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