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As principais mudanças serão:

A Segurança Social mudará o seu regime para trabalhadores individuais a partir de Janeiro de 2019 (não afetando os aposentados).

1) A declaração dos rendimentos correspondentes à atividade realizada, obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores;

2) Demonstração trimestral a ser realizada em Janeiro de 2019, refere-se à receita auferida no trimestre imediatamente anterior (outubro, novembro e dezembro de 2018);

3) A contribuição será alterada para uma taxa fixa de 21,4% para trabalhadores individuais, e a taxa de contribuição em nome de empreendedores individuais e detentores de empresas de responsabilidade limitada individuais e seus cônjuges mudará para 25,2%;

4) Para trabalhadores empregados que também exerçam atividade comercial, o rendimento tributável excedente de 5.146,80 € (mensalmente) será tributado em 21,4%.

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