(Em vigor a partir de 1 de novembro de 2024)
O setor do Alojamento Local (AL) em Portugal sofreu alterações significativas com a implementação do Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado em 23 de outubro de 2024. Estas atualizações visam proporcionar uma melhor supervisão, promover um crescimento sustentável e adaptar as práticas de AL às necessidades específicas de cada município.
Principais alterações:
- Supervisão municipal
Os municípios têm agora poderes reforçados para regular e monitorizar as atividades de AL. Podem adotar regulamentos administrativos personalizados e designar zonas de contenção ou áreas de crescimento sustentável para gerir eficazmente a densidade de AL. - Licenciamento e transferências
As licenças de AL são agora transferíveis, mesmo em casos de venda de imóveis. No entanto, em zonas de contenção, as regras estabelecidas pelos municípios podem impor condições mais rigorosas. - Poderes reduzidos dos condomínios
Nos termos da nova lei, os condomínios têm autoridade reduzida para encerrar as operações de AL. Esses encerramentos são agora decididos principalmente pelos municípios, com base em provas de perturbação ou uso indevido. Além disso, os proprietários já não precisam de aprovação prévia do condomínio para estabelecer AL em edifícios residenciais. - Revogação das medidas do “Mais Habitação”
O governo revogou várias medidas controversas do anterior pacote “Mais Habitação”, incluindo a contribuição extraordinária sobre os imóveis de AL, o coeficiente de idade do edifício (vetustez) e as políticas de arrendamento coercivo. Estas alterações visam corrigir as distorções do mercado e incentivar o investimento imobiliário. - Comunicação obrigatória do seguro multirriscos de AL
O titular do registo de Alojamento Local tem agora de apresentar eletronicamente os dados da sua apólice de seguro multirriscos. Este requisito aplica-se a cada nova apólice ou renovação.
O incumprimento pode resultar no cancelamento do registo pela câmara municipal.
Impacto e próximos passos
Espera-se que estas alterações simplifiquem as operações de AL, reduzam os conflitos em espaços partilhados e promovam o desenvolvimento sustentável. Os proprietários e investidores devem analisar cuidadosamente os novos regulamentos e adaptar as suas práticas em conformidade.
Para aconselhamento personalizado ou mais informações sobre como estas alterações podem afetá-lo, não hesite em contactar-nos.