O que aconteceu ao NHR em Portugal?

Em 2023, o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi revogado e substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

O que era exatamente o NHR?
O NHR era um regime fiscal especial que oferecia benefícios a estrangeiros ou cidadãos portugueses que não tivessem sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores.

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?
Para ser considerado residente fiscal em Portugal, é necessário ter permanecido no país durante 183 dias ou ter Portugal como residência principal, comprovando uma ligação residencial.

Porque é que o NHR deixou de existir?
O governo português concluiu que o NHR estava a contribuir para o aumento dos preços da habitação e a tornar cada vez mais difícil, especialmente para os jovens, o acesso a habitação a preços acessíveis. Esta alteração foi incluída no Orçamento do Estado de 2024, com detalhes esclarecidos pela Autoridade Tributária.

O NHR desapareceu completamente?
O NHR original foi revogado pela Lei 82/2023, mas foi introduzida uma nova versão, geralmente designada por NHR 2.0, com benefícios atualizados.

Em breve, aprofundaremos o tema do NHR 2.0 na nossa Categoria – Notícias.

Regras de transição para os atuais titulares do NHR:
– Atuais titulares do NHR: continuam a usufruir dos benefícios até ao final do período de 10 anos.  
– Candidaturas até 31 de dezembro de 2023: pode candidatar-se até março de 2024 se estiver registado como residente fiscal em 2023; 

Para novos residentes em 2024:
– Candidatar-se ao NHR até março de 2025;  
– Comprovar as condições de residência em 2024;  
– Apresentar prova da intenção de se tornar residente fiscal em Portugal.

Documentos necessários: 
– Contrato de trabalho: assinado até 31 de dezembro de 2023.  
– Contrato de arrendamento: assinado até 10 de outubro de 2023.  
– Contrato de compra de imóvel: assinado até 10 de outubro de 2023.  
– Matrícula escolar dos filhos: concluída até 10 de outubro de 2023.  
– Visto/Autorização de Residência: válido até 31 de dezembro de 2023.  
– Início do processo de visto: iniciado até 31 de dezembro de 2023.

Se isto se aplicar a si e desejar tornar-se residente fiscal em 2024, cumprindo estas condições, ainda poderá qualificar-se para o NHR, com o regime a começar no ano em que se registar.


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